De acordo com o art. 1346 do código civil, os condomínios horizontais e verticais estão obrigados a contratar o seguro que dê cobertura à danos causados na estrutura do prédio decorrentes de incêndio, queda de raio ou explosão, vindo a destruição total ou parcial. O seguro condomínio oferece segurança ao patrimônio coletivo, prédio ou conteúdo das áreas comuns, garantindo a tranquilidade dos condôminos, funcionários e síndico. O seguro ainda oferece serviços de assistência exclusiva e diferenciada para resolver com agilidade e eficiência as pequenas emergências do seu dia-a-dia.
Copyright © 2022 M2Seg Corretora de Seguros Ltda – Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por GoDaddy
Usamos cookies para analisar o tráfego do site e otimizar sua experiência nele. Ao aceitar nosso uso de cookies, seus dados serão agregados com os dados de todos os demais usuários.